STF AI 371026 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso extraordinário que não se insurgiu
contra a inadmissão dos
embargos declaratórios opostos ao acórdão da apelação, mas quanto ao
próprio mérito
da ação, referente à extensão do reajuste previsto nas Leis 8.622/93 e
8.627/93 aos
servidores civis. Matéria, todavia, não tratada nas instâncias ordin
árias, que se limitaram
a reconhecer a carência da ação no tocante àqueles servidores
admitidos após a edição
das citadas leis. Tema de caráter processual ordinário, insuscetível
de exame em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário que não se insurgiu
contra a inadmissão dos
embargos declaratórios opostos ao acórdão da apelação, mas quanto ao
próprio mérito
da ação, referente à extensão do reajuste previsto nas Leis 8.622/93 e
8.627/93 aos
servidores civis. Matéria, todavia, não tratada nas instâncias ordin
árias, que se limitaram
a reconhecer a carência da ação no tocante àqueles servidores
admitidos após a edição
das citadas leis. Tema de caráter processual ordinário, insuscetível
de exame em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00010 ART-00039
PAR-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 30/09/03, (MLR).
Alteração: 02/10/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02123-04 PP-00812
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPRF/ES
ADVDOS. : JOÃO HENRIQUE CAMPOS FONSECA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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