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Jurisprudência


STF AI 371026 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário que não se insurgiu contra a inadmissão dos embargos declaratórios opostos ao acórdão da apelação, mas quanto ao próprio mérito da ação, referente à extensão do reajuste previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores civis. Matéria, todavia, não tratada nas instâncias ordin árias, que se limitaram a reconhecer a carência da ação no tocante àqueles servidores admitidos após a edição das citadas leis. Tema de caráter processual ordinário, insuscetível de exame em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 ART-00039 PAR-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 30/09/03, (MLR). Alteração: 02/10/03, (MLR).

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02123-04 PP-00812
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPRF/ES ADVDOS. : JOÃO HENRIQUE CAMPOS FONSECA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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