STF AI 371051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Agravo de instrumento, em matéria eleitoral,
contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui
peça indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada
ao advogado do Agravante (art. 544, § 1º do Código de Processo
Civil e Súmula 288). Precedentes: AgRg 277.629, DJ de 9/3/2001; Ag
261.508, DJ de 8/8/2000.
Ementa
- Agravo de instrumento, em matéria eleitoral,
contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui
peça indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada
ao advogado do Agravante (art. 544, § 1º do Código de Processo
Civil e Súmula 288). Precedentes: AgRg 277.629, DJ de 9/3/2001; Ag
261.508, DJ de 8/8/2000.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01759
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS MENDES E OUTRA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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