main-banner

Jurisprudência


STF AI 371051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo de instrumento, em matéria eleitoral, contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada ao advogado do Agravante (art. 544, § 1º do Código de Processo Civil e Súmula 288). Precedentes: AgRg 277.629, DJ de 9/3/2001; Ag 261.508, DJ de 8/8/2000.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01759
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS MENDES E OUTRA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Mostrar discussão