STF AI 371122 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O presente agravo regimental é cabível, pois, em
conformidade
com a jurisprudência desta Corte, ele ataca o conhecimento do
próprio agravo de instrumento que determinou a subida do recurso
extraordinário, questão que, se não houver a interposição do
agravo regimental, ficará preclusa.
- Preparo feito no prazo e comprovado, com a
apresentação do
DARF original, antes da intimação dos então agravados para
contra-arrazoarem. Inocorrência de deserção.
Agravo conhecido, mas não provido.
Ementa
Agravo regimental.
- O presente agravo regimental é cabível, pois, em
conformidade
com a jurisprudência desta Corte, ele ataca o conhecimento do
próprio agravo de instrumento que determinou a subida do recurso
extraordinário, questão que, se não houver a interposição do
agravo regimental, ficará preclusa.
- Preparo feito no prazo e comprovado, com a
apresentação do
DARF original, antes da intimação dos então agravados para
contra-arrazoarem. Inocorrência de deserção.
Agravo conhecido, mas não provido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00789 PAR-00004
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00525 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00059 INC-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-19 PP-04216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : DOMINGOS SOBREIRA BEZERRA E OUTRO
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA -
APPA
ADVDOS. : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00789 PAR-00004
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00525 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00059 INC-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/03/03, (MLR).
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