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Jurisprudência


STF AI 371297 AgR-ED-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Decisão colegiada de Turma. Não conhecimento. Não se admite agravo regimental contra acórdão prolatado por Turma
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental nos embargos de declaração ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR - PCP ADVDO. : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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