STF AI 371297 AgR-ED-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Decisão
colegiada de Turma. Não conhecimento. Não se admite agravo
regimental contra acórdão prolatado por Turma
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Decisão
colegiada de Turma. Não conhecimento. Não se admite agravo
regimental contra acórdão prolatado por TurmaDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental nos embargos de declaração ao
agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR - PCP
ADVDO. : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA
AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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