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Jurisprudência


STF AI 371297 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas. 2. Como nele se salientou, é descabido o Agravo de Instrumento interposto para o Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento a pedido de Medida Cautelar incidental. 3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-06 PP-01348
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR - PCP ADV. : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA EMBDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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