STF AI 371297 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, é descabido o Agravo de
Instrumento interposto para o Supremo Tribunal Federal,
contra decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
que negou seguimento a pedido de Medida Cautelar incidental.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, é descabido o Agravo de
Instrumento interposto para o Supremo Tribunal Federal,
contra decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
que negou seguimento a pedido de Medida Cautelar incidental.
3. Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-06 PP-01348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR - PCP
ADV. : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA
EMBDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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