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Jurisprudência


STF AI 371426 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar os pressupostos de cabimento do recurso de revista, entendeu pela ausência de prequestionamento do art. 37, caput, da Constituição, deixando de analisar possível contrariedade a este dispositivo. 2. Esta Corte já consolidou entendimento no sentido de não caber recurso extraordinário para se rediscutir questões processuais relativas a pressuposto de cabimento de recurso trabalhista e a reexame do julgamento dos embargos de declaração, para fins de nulidade, a pretexto de violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, que se existente seria indireta. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02076-11 PP-02175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDA. : SÔNIA MARGARIDA DE ANDRADE PENA ADV. : NEWTON LIMA RODRIGUES
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