STF AI 371426 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao
examinar os pressupostos de cabimento do recurso de revista,
entendeu pela ausência de prequestionamento do art. 37, caput, da
Constituição, deixando de analisar possível contrariedade a este
dispositivo.
2. Esta Corte já consolidou entendimento no sentido de
não caber recurso extraordinário para se rediscutir questões
processuais relativas a pressuposto de cabimento de recurso
trabalhista e a reexame do julgamento dos embargos de declaração,
para fins de nulidade, a pretexto de violação ao art. 5º, XXXV e
LV, da Constituição, que se existente seria indireta.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao
examinar os pressupostos de cabimento do recurso de revista,
entendeu pela ausência de prequestionamento do art. 37, caput, da
Constituição, deixando de analisar possível contrariedade a este
dispositivo.
2. Esta Corte já consolidou entendimento no sentido de
não caber recurso extraordinário para se rediscutir questões
processuais relativas a pressuposto de cabimento de recurso
trabalhista e a reexame do julgamento dos embargos de declaração,
para fins de nulidade, a pretexto de violação ao art. 5º, XXXV e
LV, da Constituição, que se existente seria indireta.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02076-11 PP-02175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDA. : SÔNIA MARGARIDA DE ANDRADE PENA
ADV. : NEWTON LIMA RODRIGUES
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