STF AI 371429 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Gratificação de incentivo funcional. Concessão. Interpretação do
art. 175, da Lei Estadual n.º 10.460/88. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 3. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. 4.
Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Gratificação de incentivo funcional. Concessão. Interpretação do
art. 175, da Lei Estadual n.º 10.460/88. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 3. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. 4.
Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-03 PP-00611
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE GOIÁS
ADVDOS. : PGE-GO - MIRELA BERBERIAN RIBEIRO E OUTROS
AGDO. : VALDIR SILVIO PERARO
ADVDOS. : JULIANA FERREIRA E SANTOS E OUTROS
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