STF AI 371430 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 09-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02077-03 PP-00435
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTROS
AGDO. : ADÉLIO RIBEIRO BORGES
ADVDOS. : CLÁUDIO ANTONIO RIBEIRO E OUTRAS
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