STF AI 371626 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso de revista adesivo denegado. Agravo de Instrumento.
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão denegatória.
3. Matéria processual trabalhista. Não compete ao STF atuar como
mero revisor das decisões de admissibilidade dos recursos interpostos
nas instâncias ordinárias ou superiores. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável aos
agravantes não configura negativa de prestação jurisdicional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso de revista adesivo denegado. Agravo de Instrumento.
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão denegatória.
3. Matéria processual trabalhista. Não compete ao STF atuar como
mero revisor das decisões de admissibilidade dos recursos interpostos
nas instâncias ordinárias ou superiores. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável aos
agravantes não configura negativa de prestação jurisdicional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO,
RECURSO DE REVISTA ADESIVO. CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NECESSIDADE, EXAME PRÉVIO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO, CONTRARIEDADE, INTERESSE,
PARTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-192048-AgR, AI-276137-AgR, AI-381068-AgR.
Número de páginas: (6). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 30/04/03, (SVF).
Alteração: 20/04/04 (SVF).
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02090-08 PP-01562
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTES. : MARCOS RENATO MENEGAZ DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : ALINE HAUSER E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-192048-AgR, AI-276137-AgR, AI-381068-AgR.
Número de páginas: (6). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 30/04/03, (SVF).
Alteração: 20/04/04 (SVF).
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