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Jurisprudência


STF AI 371660 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte de que compete ao agravante a fiscalização da formação do agravo de instrumento, não se excusando ele, no tocante aos defeitos na formação deste, com a alegação de que houve erro da Secretaria do Tribunal "a quo". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SALVATORE PONTE ADV. : ERNANI AMODEO PACHEDO AGDO. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : LUIZ GONZAGA SIGNORELLI E OUTROS
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