STF AI 371682 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Contrato de prestação de serviços. Salários
retidos. Controvérsia infraconstitucional. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Contrato de prestação de serviços. Salários
retidos. Controvérsia infraconstitucional. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02087-06 PP-01243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ITAIPU BINACIONAL
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDO. : EDUARDO AUGUSTO ARECO
ADVDOS. : GERALDO ROBERTO CORREA VAZ DA SILVA E OUTROS
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