STF AI 371706 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso de revista inadmitido. 3. Matéria processual trabalhista.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal funcionar como mero revisor de decisões referentes
à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 5. Inviável
a análise do princípio da fungibilidade recursal nesta instância,
por tratar-se de questão processual trabalhista. 6. Decisão que nega
acolhida à tese jurídica desenvolvida pelo agravante não configura
negativa de prestação jurisdicional. 7. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso de revista inadmitido. 3. Matéria processual trabalhista.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal funcionar como mero revisor de decisões referentes
à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 5. Inviável
a análise do princípio da fungibilidade recursal nesta instância,
por tratar-se de questão processual trabalhista. 6. Decisão que nega
acolhida à tese jurídica desenvolvida pelo agravante não configura
negativa de prestação jurisdicional. 7. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02082-04 PP-00775
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : SPORT CLUB INTERNACIONAL
ADVDOS. : LUIZ JOSÉ GUIMARÃES FALCÃO E OUTROS
AGDO. : ESPÓLIO DE ANTENOR MOURA
ADVDOS. : ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS
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