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Jurisprudência


STF AI 371706 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de revista inadmitido. 3. Matéria processual trabalhista. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Não compete ao Supremo Tribunal Federal funcionar como mero revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 5. Inviável a análise do princípio da fungibilidade recursal nesta instância, por tratar-se de questão processual trabalhista. 6. Decisão que nega acolhida à tese jurídica desenvolvida pelo agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02082-04 PP-00775
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : SPORT CLUB INTERNACIONAL ADVDOS. : LUIZ JOSÉ GUIMARÃES FALCÃO E OUTROS AGDO. : ESPÓLIO DE ANTENOR MOURA ADVDOS. : ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS
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