STF AI 371760 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00086 EMENT VOL-02079-08 PP-01638
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDOS.: HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : VAISMAR JOSÉ XAVIER
ADVDA. : MARIA INEZ DA COSTA PEREIRA
Mostrar discussão