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Jurisprudência


STF AI 371760 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00086 EMENT VOL-02079-08 PP-01638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS.: HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : VAISMAR JOSÉ XAVIER ADVDA. : MARIA INEZ DA COSTA PEREIRA
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