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Jurisprudência


STF AI 371826 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão do TST que não conheceu de agravo de instrumento contra o indeferimento de recurso de revista, por deficiência do traslado: questão circunscrita ao plano processual ordinário, não prequestionados os dispositivos constitucionais suscitados no RE: Súmulas 282 e 356.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-07 PP-01389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO ADVDA. : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO AGDA. : MARIA ELISABETE BORGES OLÍMPIO ADVDOS. : OVANIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO
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