STF AI 371826 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
acórdão do TST
que não conheceu de agravo de instrumento contra o indeferimento de
recurso de
revista, por deficiência do traslado: questão circunscrita ao plano
processual
ordinário, não prequestionados os dispositivos constitucionais
suscitados no RE:
Súmulas 282 e 356.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
acórdão do TST
que não conheceu de agravo de instrumento contra o indeferimento de
recurso de
revista, por deficiência do traslado: questão circunscrita ao plano
processual
ordinário, não prequestionados os dispositivos constitucionais
suscitados no RE:
Súmulas 282 e 356.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-07 PP-01389
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDA. : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO
AGDA. : MARIA ELISABETE BORGES OLÍMPIO
ADVDOS. : OVANIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO
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