STF AI 371941 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos dispositivos constitucionais
invocados no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos dispositivos constitucionais
invocados no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDA. : ELIANE FERNANDES VIEIRA DE SOUZA
ADV. : ANIBAL C. DE B. VELLOSO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(VAS).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 17/07/02, (SVF).
Alteração: 29/05/2018, ALS.
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