STF AI 371994 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento. Traslado. Alegação de
extravio de peça essencial.
É reiterada a jurisprudência do Supremo Tribunal ao
apontar como obrigação da parte zelar pela inteireza do traslado.A
mera enumeração de peças que se pretende trasladar na petição do
agravo não pode conduzir à presunção de que todas elas estavam
presentes no instrumento, no momento de sua interposição, ou de que
o Tribunal a quo provocou seu extravio.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado. Alegação de
extravio de peça essencial.
É reiterada a jurisprudência do Supremo Tribunal ao
apontar como obrigação da parte zelar pela inteireza do traslado.A
mera enumeração de peças que se pretende trasladar na petição do
agravo não pode conduzir à presunção de que todas elas estavam
presentes no instrumento, no momento de sua interposição, ou de que
o Tribunal a quo provocou seu extravio.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00786
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDA. : PGE-PA - APARECIDA YACY DAS NEVES PINTO
AGDO. : JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVDOS. : JAIR CARMO DA SILVA
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