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Jurisprudência


STF AI 371994 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento. Traslado. Alegação de extravio de peça essencial. É reiterada a jurisprudência do Supremo Tribunal ao apontar como obrigação da parte zelar pela inteireza do traslado.A mera enumeração de peças que se pretende trasladar na petição do agravo não pode conduzir à presunção de que todas elas estavam presentes no instrumento, no momento de sua interposição, ou de que o Tribunal a quo provocou seu extravio. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00786
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDA. : PGE-PA - APARECIDA YACY DAS NEVES PINTO AGDO. : JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS NOGUEIRA ADVDOS. : JAIR CARMO DA SILVA
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