STF AI 372071 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA. Agravo regimental a que se nega provimento por
não se encontrarem
prequestionados, explicitamente, os dispositivos constitucionais dados
como contrariados
e também por versar matéria processual, relativa a pressupostos de
admissibilidade de
recurso trabalhista, o acórdão contra o qual se interpõe o recurso
extraordinário.
Ementa
EMENTA. Agravo regimental a que se nega provimento por
não se encontrarem
prequestionados, explicitamente, os dispositivos constitucionais dados
como contrariados
e também por versar matéria processual, relativa a pressupostos de
admissibilidade de
recurso trabalhista, o acórdão contra o qual se interpõe o recurso
extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-03 PP-00628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : PEDRO CARLOS DE MELLO JUNIOR
ADVDOS. : ELI ALVES DA SILVA E OUTROS
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