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Jurisprudência


STF AI 372288 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA; - Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não conhecido, porque inaplicável a Lei 9.800/99 ao recurso interposto por cópia. 3. Erro material. 4. Embargos declaratórios acolhidos a fim de que seja reapreciado a agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos, nos termos do voto do Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02086-05 PP-00918
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : CRISMAR LTDA ADV. : CARLOS A. A. MONTEIRO DE ARAÚJO EMBDO. : HÉLIO FORTUNATO FLORENTINO ADV. : CARLOS JOSÉ ROMEIRO DE AZEVEDO
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