STF AI 372288 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Agravo regimental
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00641
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CRISMAR LTDA
ADVDO. : CARLOS A.A. MONTEIRO DE ARAÚJO
AGDO. : HÉLIO FORTUNATO FLORENTINO
ADVDO. : CARLOS JOSÉ ROMEIRO DE AZEVEDO
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