STF AI 372349 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F. art.
7º, XIV. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo
trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de
seis horas. C.F., art. 7º, XIV.
III. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão,
Plenário, 04.12.97.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F. art.
7º, XIV. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo
trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de
seis horas. C.F., art. 7º, XIV.
III. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão,
Plenário, 04.12.97.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02079-08 PP-01672
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : ELSON HELBERT FERREIRA
ADVDOS. : EUGÊNIO NASCIMENTO ROSA E OUTRA
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