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Jurisprudência


STF AI 372349 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F. art. 7º, XIV. Questão relativa a cabimento de recurso. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas. C.F., art. 7º, XIV. III. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão, Plenário, 04.12.97. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02079-08 PP-01672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : ELSON HELBERT FERREIRA ADVDOS. : EUGÊNIO NASCIMENTO ROSA E OUTRA
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