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Jurisprudência


STF AI 372358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AÇÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇ ÃO - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito da incidência da Súmula 343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda apoiar-se em texto legal de aplicação controvertida nos Tribunais - firmou-se no sentido de que o debate a ela pertinente não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por referir-se a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00136 EMENT VOL-02075-12 PP-02441
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR AGDOS. : EGYDIO PERPÉTUO DE OLIVEIRA OZÓRIO E OUTROS ADVDOS.: CLAYTON MONTEBELLO CARREIRO E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 INC-00035 INC-00036 INC-00054 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
Observação : Acórdãos citados; AI 188762 AgR, RE 226887, AI 238557 AgR, AI 238892 AgR, RE 254948,; RTJ 161/284, RTJ 159/682. Número de páginas: (10). Análise:(VAS). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 14/11/02, (SVF). Alteração: 05/06/2018, PDR.
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