STF AI 372533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi
improvido por
fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi
improvido por
fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ ARAÚJO DANTAS FILHO
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : GERDAU S/A
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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