STF AI 372546 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao
plano da legislação ordinária pertinente - referente às
prerrogativas do magistrado no âmbito da Justiça do Trabalho -
reexame inviável no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao
plano da legislação ordinária pertinente - referente às
prerrogativas do magistrado no âmbito da Justiça do Trabalho -
reexame inviável no REDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Cezar Peluso.
1ª Turma, 10.02.2004.
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00024 EMENT VOL-02146-06 PP-01317
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTROS
AGDO. : HÉLIO ARAÚJO BARROS
ADVDO. : MARCELO PEDRO MONTEIRO
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