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Jurisprudência


STF AI 372593 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Falta de demonstração de que, no caso, o acórdão recorrido extraordinariamente ofendeu os artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Não cabe recurso extraordinário quando se trata de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : RAIMUNDO ALVES DE SOUZA PRIMO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 30/09/02, (SVF). Alteração: 06/06/2018, JLS.
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