STF AI 372593 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de demonstração de que, no caso, o acórdão
recorrido extraordinariamente ofendeu os artigos 5º, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição.
- Não cabe recurso extraordinário quando se trata de
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de demonstração de que, no caso, o acórdão
recorrido extraordinariamente ofendeu os artigos 5º, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição.
- Não cabe recurso extraordinário quando se trata de
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : RAIMUNDO ALVES DE SOUZA PRIMO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise:(VAS).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 30/09/02, (SVF).
Alteração: 06/06/2018, JLS.
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