STF AI 372643 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado não se fundou em que, no caso, a
alegação contida no recurso extraordinário seria de ofensa indireta
à Constituição.
- A petição deste agravo regimental se limita a afirmar
que houve prequestionamento das questões relativas aos incisos XXXV
e LIV do artigo 5º da Constituição, sem, contudo, demonstrar em que
parte o acórdão recorrido tratou dessas questões. E não o fez
porque, em realidade, essas questões não foram ventiladas pelo
aresto recorrido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado não se fundou em que, no caso, a
alegação contida no recurso extraordinário seria de ofensa indireta
à Constituição.
- A petição deste agravo regimental se limita a afirmar
que houve prequestionamento das questões relativas aos incisos XXXV
e LIV do artigo 5º da Constituição, sem, contudo, demonstrar em que
parte o acórdão recorrido tratou dessas questões. E não o fez
porque, em realidade, essas questões não foram ventiladas pelo
aresto recorrido.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02076-11 PP-02220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ FRANCISCO MOURA E OUTRO
ADVDO. : AGEU GOMES DA SILVA
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