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Jurisprudência


STF AI 372643 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O despacho agravado não se fundou em que, no caso, a alegação contida no recurso extraordinário seria de ofensa indireta à Constituição. - A petição deste agravo regimental se limita a afirmar que houve prequestionamento das questões relativas aos incisos XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição, sem, contudo, demonstrar em que parte o acórdão recorrido tratou dessas questões. E não o fez porque, em realidade, essas questões não foram ventiladas pelo aresto recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02076-11 PP-02220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS AGDOS. : JOSÉ FRANCISCO MOURA E OUTRO ADVDO. : AGEU GOMES DA SILVA
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