STF AI 372672 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso i
nterposto
por meio de aparelho de fac-símile. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original,
a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Intempestividade. 3.
Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso i
nterposto
por meio de aparelho de fac-símile. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original,
a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Intempestividade. 3.
Agravo
regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 08.10.2002.
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00786
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : EDUARDO SPANIER ABREU
ADVDOS. : SANDRA DE MOURA CASTILHO E OUTRO
AGDO. : FABRÍCIO ZAMPROGNA MATIELO
ADVDO. : CELSO LUIZ MORESCO
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