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Jurisprudência


STF AI 372672 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso i nterposto por meio de aparelho de fac-símile. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 08.10.2002.

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00786
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : EDUARDO SPANIER ABREU ADVDOS. : SANDRA DE MOURA CASTILHO E OUTRO AGDO. : FABRÍCIO ZAMPROGNA MATIELO ADVDO. : CELSO LUIZ MORESCO
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