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Jurisprudência


STF AI 372797 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, 93, IX. I. - O acórdão recorrido não cuidou das questões constitucionais invocadas no RE. Ausente o necessário prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356-STF. II. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. III. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento. A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada, dado que a decisão com motivação sucinta é decisão motivada: RE 77.792-MG, Alckmin, RTJ 73/220. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 02.04.2002.

Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02068-04 PP-00866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : JOÃO ANTÔNIO FRANCISCO ADVDOS. : ANTÔNIO SCARANCE FERNANDES E OUTRA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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