STF AI 372809 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Interposição contra acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo
destituído de pressupostos de admissibilidade. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatórios, deve o Tribunal
condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Interposição contra acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo
destituído de pressupostos de admissibilidade. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatórios, deve o Tribunal
condenar o embargante a pagar multa ao embargado.Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros
Grau. 1ª Turma, 28.09.2004.
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : WANIRA COTES
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO CORTEZ E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ROBERTO MOURÃO MACEDO
ADVDOS. : CARLOS HENRIQUE LUDMAN E OUTROS
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