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Jurisprudência


STF AI 372809 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade. Interposição contra acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo destituído de pressupostos de admissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-02 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : WANIRA COTES ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO CORTEZ E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ROBERTO MOURÃO MACEDO ADVDOS. : CARLOS HENRIQUE LUDMAN E OUTROS
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