STF AI 373054 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O despacho agravado mostra-se em consoância com
jurisprudência desta Corte, ao apontar que a aprovação em
concurso público gera mera expectativa de direito à investidura
no cargo pleiteado e que não há preterição quando a
administração realiza nomeações em observância a decisão
judicial. Precedentes: RMS 23.227 e RMS 23.056.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O despacho agravado mostra-se em consoância com
jurisprudência desta Corte, ao apontar que a aprovação em
concurso público gera mera expectativa de direito à investidura
no cargo pleiteado e que não há preterição quando a
administração realiza nomeações em observância a decisão
judicial. Precedentes: RMS 23.227 e RMS 23.056.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ANTONIO CARLOS MACHADO E OUTROS
ADVDOS. : CLÁUDIO POLTRONIERI MORAIS E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - RITA DE CÁSSIA ROCHA CONTE
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