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Jurisprudência


STF AI 373054 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O despacho agravado mostra-se em consoância com jurisprudência desta Corte, ao apontar que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à investidura no cargo pleiteado e que não há preterição quando a administração realiza nomeações em observância a decisão judicial. Precedentes: RMS 23.227 e RMS 23.056. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ANTONIO CARLOS MACHADO E OUTROS ADVDOS. : CLÁUDIO POLTRONIERI MORAIS E OUTRO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - RITA DE CÁSSIA ROCHA CONTE
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