main-banner

Jurisprudência


STF AI 373367 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Não Provimento. ICMS. Compensação. Crédito não comprovado. Análise de prova. Ofensa reflexa. Agravo não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de provas (súmula 279).
Decisão
- Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-03 PP-00409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ELEVADORES SCHINDLER DO BRASIL S/A ADVDO. : EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR ADVDOS. : HERALDO MOTTA PACCA E OUTROS EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00170 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00250 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI-181489-AgR, AI-500456-AgR. Número de páginas: (8). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 31/03/05, (SVF).
Mostrar discussão