STF AI 373386 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1º, do RISTF. 3. Decisão agravada em conformidade com orientação do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1º, do RISTF. 3. Decisão agravada em conformidade com orientação do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO AGRAVADA. DESCABIMENTO,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, DIREITO LOCAL.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-008989 ANO-1979
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-330535-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 21/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02155-03 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTES. : DEMÉTRIO MOHERDAUI E OUTROS
ADVDOS. : ALEXANDRE G. N. LIQUIDATO
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : JOSÉ REGINALDO DOS SANTOS
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