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Jurisprudência


STF AI 373441 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Honorária advocatícia arbitrada. II - Agravo regimental provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002. Decisão: A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta de retificação formulada pelo Ministro-Relator, julgou a causa no sentido de dar provimento ao recurso de agravo, corrigindo, desse modo, o que constou da Ata da 16ª Sessão Ordinária, de 11.06.2002. 2ª Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00802
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - RUBEN FUCS AGDOS. : AFONSO LOPES NETO E OUTROS ADVDOS. : MARCOS AURÉLIO PINTO E OUTROS
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