STF AI 373506 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- É pacífico o atual entendimento desta Corte no sentido
de que, se a alegação de ofensa da Constituição demanda o exame
prévio da legislação infraconstitucional, é ela indireta ou reflexa,
não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ademais, o despacho agravado não se fundou na falta de
prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É pacífico o atual entendimento desta Corte no sentido
de que, se a alegação de ofensa da Constituição demanda o exame
prévio da legislação infraconstitucional, é ela indireta ou reflexa,
não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ademais, o despacho agravado não se fundou na falta de
prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : WANDERLEY PORFÍRIO SILVA
ADV. : ROBSON ANTÃO DE MEDEIROS
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