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Jurisprudência


STF AI 373506 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É pacífico o atual entendimento desta Corte no sentido de que, se a alegação de ofensa da Constituição demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, é ela indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário. - Ademais, o despacho agravado não se fundou na falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDO. : WANDERLEY PORFÍRIO SILVA ADV. : ROBSON ANTÃO DE MEDEIROS
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