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Jurisprudência


STF AI 373567 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 32/89 E LEI Nº 7.730/89. ART. 5.º, XXXVI, DA CF. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte de que nos casos de caderneta de poupança cuja contratação ou sua renovação tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 32, de 15.01.89, convertida em Lei n.º 7.730, de 31.01.89, não se aplicam as normas dessa legislação infraconstitucional em virtude do disposto no artigo 5.º, XXXVI, da Constituição Federal (RE 200.514). Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTRA ADVDOS. : A C. ALVES DINIZ E OUTROS AGDOS. : PAULO PAULISTA LEITE SILVA E CÔNJUGE ADVDOS. : ANTÔNIO PAULO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED MPR-000032 ANO-1989
Observação : Acórdãos citados: ADI 493 (RTJ 142/52), RE 200514 (RTJ 163/795). Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 18/03/03, (MLR). Alteração: 09/07/2018, ALS.
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