STF AI 373695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em Recurso de revista. Recurso de revista. Não
conhecimento. Interpretação da Lei Municipal nº 5.447/88 e do art.
896, alínea b, da CLT. Ofensa constitucional indireta. Agravo
Regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista, bem como por má
aplicação de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em Recurso de revista. Recurso de revista. Não
conhecimento. Interpretação da Lei Municipal nº 5.447/88 e do art.
896, alínea b, da CLT. Ofensa constitucional indireta. Agravo
Regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista, bem como por má
aplicação de direito localDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009 ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00896 LET-B
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMTST-000126
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMTST-000296
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMTST-000297
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-MUN LEI-005447 ANO-1988
(MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/03/04, (SVF).
Alteração: 22/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-06 PP-01416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDA. : MARIA LUIZA AMARO
ADVDO. : LUCAS SOARES NOGUEIRA
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