STF AI 373698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso de revista.
Negativa de processamento. 3. Recurso extraordinário. Ausência de
prequestionamento.
4. Normas processuais e súmulas trabalhistas. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 5.
Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 6. Agravo
regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso de revista.
Negativa de processamento. 3. Recurso extraordinário. Ausência de
prequestionamento.
4. Normas processuais e súmulas trabalhistas. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 5.
Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 6. Agravo
regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00810
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS
AGDO. : RONALDO GUEDES DA SILVA
ADVDOS. : ELI ALVES DA SILVA E OUTROS
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