STF AI 373719 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário eleitoral inadmitido. 2.
Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto.
Súmula 288. 3. Inobservância do art. 544, § 1º, do CPC. 4. Descabe
falar-se em conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo de
instrumento interposto por advogados sem procuração nos autos.
Recurso inexistente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário eleitoral inadmitido. 2.
Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto.
Súmula 288. 3. Inobservância do art. 544, § 1º, do CPC. 4. Descabe
falar-se em conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo de
instrumento interposto por advogados sem procuração nos autos.
Recurso inexistente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02062-08 PP-01720
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : VALDIR APARECIDO COSSARI
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS MENDES E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGDO. : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PPB
ADVDOS. : JOSÉ ALFREDO LUIZ JORGE E OUTROS
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