STF AI 373741 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Acórdão
recorrido extraordinariamente que confirma os fundamentos da sentença
monocrática.
Formação do instrumento do agravo. Sentença não trasladada. Ausência
de peça
essencial para a exata compreensão da controvérsia. Súmula 288/STF.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Acórdão
recorrido extraordinariamente que confirma os fundamentos da sentença
monocrática.
Formação do instrumento do agravo. Sentença não trasladada. Ausência
de peça
essencial para a exata compreensão da controvérsia. Súmula 288/STF.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-300991-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 23/07/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 565835 AgR
JULG-19-06-2007 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007
DJ 03-08-2007 PP-00093 EMENT VOL-02283-11 PP-02292
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00790
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE - RJ - JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO
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