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Jurisprudência


STF AI 373741 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão recorrido extraordinariamente que confirma os fundamentos da sentença monocrática. Formação do instrumento do agravo. Sentença não trasladada. Ausência de peça essencial para a exata compreensão da controvérsia. Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-300991-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(COF). Inclusão: 23/07/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 565835 AgR JULG-19-06-2007 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00093 EMENT VOL-02283-11 PP-02292

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00790
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : SUPER MERCADO ZONA SUL S/A ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE - RJ - JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO
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