STF AI 373762 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de leis
de direito local (Súmula STF nº 280), relativa à incorporação da
Gratificação de Regência de Classe aos proventos de professora
aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal.
2. Tal gratificação não se estende à agravante, por não ser de
caráter geral (Inteligência do artigo 40, § 4º, da
Constituição - ADIn 778) .
3. O acórdão recorrido não ofendeu o princípio da irredutibilidade
dos vencimentos, ante o reconhecimento, pela Administração Pública,
da ilegalidade da vantagem percebida.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de leis
de direito local (Súmula STF nº 280), relativa à incorporação da
Gratificação de Regência de Classe aos proventos de professora
aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal.
2. Tal gratificação não se estende à agravante, por não ser de
caráter geral (Inteligência do artigo 40, § 4º, da
Constituição - ADIn 778) .
3. O acórdão recorrido não ofendeu o princípio da irredutibilidade
dos vencimentos, ante o reconhecimento, pela Administração Pública,
da ilegalidade da vantagem percebida.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-DIS LEI-000202 ANO-1991
DF
LEG-DIS LEI-000696 ANO-1994
DF
LEG-DIS DEC-013914 ANO-1992
DF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-778, RE-185255, RE-217346.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SONIA GUIMARÃES DE ANDRADE
ADVDOS. : LUIZ GUSTAVO GOMES TEIXEIRA E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL (EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO
DISTRITO FEDERAL - FEDF)
ADVDO, : PGDF - EDSON CHAVES DA SILVA
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