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Jurisprudência


STF AI 373762 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de leis de direito local (Súmula STF nº 280), relativa à incorporação da Gratificação de Regência de Classe aos proventos de professora aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal. 2. Tal gratificação não se estende à agravante, por não ser de caráter geral (Inteligência do artigo 40, § 4º, da Constituição - ADIn 778) . 3. O acórdão recorrido não ofendeu o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, ante o reconhecimento, pela Administração Pública, da ilegalidade da vantagem percebida. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-000202 ANO-1991 DF LEG-DIS LEI-000696 ANO-1994 DF LEG-DIS DEC-013914 ANO-1992 DF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: ADI-778, RE-185255, RE-217346. Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 22/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SONIA GUIMARÃES DE ANDRADE ADVDOS. : LUIZ GUSTAVO GOMES TEIXEIRA E OUTROS AGDO. : DISTRITO FEDERAL (EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF) ADVDO, : PGDF - EDSON CHAVES DA SILVA
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