STF AI 373810 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; inviabilidade do exame
das alegações de ofensa ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição,
dado o seu caráter reflexo.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; inviabilidade do exame
das alegações de ofensa ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição,
dado o seu caráter reflexo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00066 EMENT VOL-02076-11 PP-02271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : GERALDO CLÁUDIO DA SILVA
ADV. : GERALDO COSTA DE FARIA
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