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Jurisprudência


STF AI 373810 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza infraconstitucional, que não autoriza o RE; inviabilidade do exame das alegações de ofensa ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição, dado o seu caráter reflexo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00066 EMENT VOL-02076-11 PP-02271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : GERALDO CLÁUDIO DA SILVA ADV. : GERALDO COSTA DE FARIA
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