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Jurisprudência


STF AI 373811 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O princípio da negativa de prestação jurisdicional (artigo 5º, XXXV, da Carta Magna) não foi sequer aludido de forma indireta pelo acórdão recorrido, faltando-lhe, sem dúvida, o necessário prequestionamento. E o do devido processo legal em sentido formal, ainda quando se tenha como prequestionado, sua alegação de ofensa é, por demandar o exame da legislação processual infraconstitucional, indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : JOSÉ MARIA RECO E OUTROS ADVDOS. : MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO
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