STF AI 373811 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O princípio da negativa de prestação jurisdicional
(artigo 5º, XXXV, da Carta Magna) não foi sequer aludido de forma
indireta pelo acórdão recorrido, faltando-lhe, sem dúvida, o
necessário prequestionamento. E o do devido processo legal em
sentido formal, ainda quando se tenha como prequestionado, sua
alegação de ofensa é, por demandar o exame da legislação processual
infraconstitucional, indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O princípio da negativa de prestação jurisdicional
(artigo 5º, XXXV, da Carta Magna) não foi sequer aludido de forma
indireta pelo acórdão recorrido, faltando-lhe, sem dúvida, o
necessário prequestionamento. E o do devido processo legal em
sentido formal, ainda quando se tenha como prequestionado, sua
alegação de ofensa é, por demandar o exame da legislação processual
infraconstitucional, indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ MARIA RECO E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO
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