STF AI 373929 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. VENCIMENTO DE
SERVIDOR. LEI MUNICIPAL 3461/90.
1. Acórdão fundado em normas processuais de admissibilidade da
ação rescisória
. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição
Federal, seria de
forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de
admissão do recurso extraordinário.
2. A questão do reconhecimento da isonomia de vencimentos de
servidor em virtude
da Lei Municipal 3.461/90 já foi examinada por este Tribunal (RE 173
.252-1/SP, Moreira
Alves), quando ficou ressaltado que o princípio da isonomia contido
no § 1º do artigo
39 da Carta da República é dirigido ao legislador. Incidência do
óbice da Súmula 399
-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. VENCIMENTO DE
SERVIDOR. LEI MUNICIPAL 3461/90.
1. Acórdão fundado em normas processuais de admissibilidade da
ação rescisória
. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição
Federal, seria de
forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de
admissão do recurso extraordinário.
2. A questão do reconhecimento da isonomia de vencimentos de
servidor em virtude
da Lei Municipal 3.461/90 já foi examinada por este Tribunal (RE 173
.252-1/SP, Moreira
Alves), quando ficou ressaltado que o princípio da isonomia contido
no § 1º do artigo
39 da Carta da República é dirigido ao legislador. Incidência do
óbice da Súmula 399
-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00485
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000399
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-003461 ANO-1990
(SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-173252 (RTJ-177/952), AI-243140-AgR,
AI-247041-AgR.
Obs.: - O AI-373929-AgR foi objeto dos AI-AgR-ED rejeitados em
08/04/2003.
Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/05/03, (MLR).
Alteração: 25/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02087-06 PP-01276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ELEONICE SCORSI
ADVDOS. : ANTÔNIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDO. : THALES BALEEIRO TEIXEIRA
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