STF AI 373930 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria dos
dispositivos constitucionais dados por violados não analisados
pelo acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração:
incidência da Súmula 282 .
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia cuja análise demanda o exame de
fatos e provas e de cláusulas contratuais, inadmissível no
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 279 e 474.
3.
Ampla defesa: o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária não ofende o art. 5º, LV, da Constituição:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria dos
dispositivos constitucionais dados por violados não analisados
pelo acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração:
incidência da Súmula 282 .
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia cuja análise demanda o exame de
fatos e provas e de cláusulas contratuais, inadmissível no
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 279 e 474.
3.
Ampla defesa: o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária não ofende o art. 5º, LV, da Constituição:
precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00068 EMENT VOL-02283-05 PP-00878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ERCO ENGENHARIA S/A
ADVDOS. : PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E
OUTRO(A/S)
AGDA. : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
ADVDOS. : MARIA INES FERNANDES CARVALHO E OUTROS
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