STF AI 374004 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Reajuste dos valores relativos à indenização dos lucros cessantes
e multa contratual. Índice de correção. Lei n.º 6.899/81. Previsão
contratual. Índices da FGV. 3. Incidência das Súmulas n.º 279 e 454
do STF. 4. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Reajuste dos valores relativos à indenização dos lucros cessantes
e multa contratual. Índice de correção. Lei n.º 6.899/81. Previsão
contratual. Índices da FGV. 3. Incidência das Súmulas n.º 279 e 454
do STF. 4. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, FUNDAMENTAÇÃO INATACADA,
DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, FATO, PROVA,
INTERPRETAÇÃO, CLÁUSULA, CONTRATO, VERIFICAÇÃO, COISA JULGADA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-006889 ANO-1981
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 21/08/03, (SVF).
Alteração: 25/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02094-04 PP-00766
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
ADVDOS. : ONEI RAPHAEL PINHEIRO ORICCHIO E OUTROS
AGDO. : ENGERAL S/A
ADVDOS. : JOSÉ IGNÁCIO BOTELHO DE MESQUITA E OUTROS
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