STF AI 374098 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Agravo de
instrumento. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à Carta
Magna. Reexame de provas (Súmula 279/STF). 3. Recurso que não ataca
todos os fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Agravo de
instrumento. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à Carta
Magna. Reexame de provas (Súmula 279/STF). 3. Recurso que não ataca
todos os fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00120 EMENT VOL-02085-07 PP-01392
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDA. : PARTINVEST COMMODITIES LTDA
ADVDOS. : LUIZ CARLOS FERRAZ DE CARVALHO E OUTRA
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