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Jurisprudência


STF AI 374196 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AÇ ÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito da incidência da Súmula 343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda apoiar-se em texto legal de aplicação controvertida nos Tribunais - firmou-se no sentido de que o debate a ela pertinente não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por referir-se a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMTST-000343 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMTST-000083 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-243598-AgR, AI-265718-AgR, AI-174473, RE-236333 (RTJ-177/982). Número de páginas: (8). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 02/12/02, (SVF). Alteração: 28/04/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 404631 AgR ANO-2002 UF-AM TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-009 DJ 19-12-2002 PP-00112 EMENT VOL-02096-23 PP-04963

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00795
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : LOURENÇA SENHORINA CARDOSO SOARES ADVDOS. : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS AGDO. : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE ADVDOS. : LÚCIA CC NOBRE OU LÚCIA NOBRE CONEGATTO E OUTROS
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