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Jurisprudência


STF AI 374225 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia das contra-razões do RE, peça de traslado obrigatório (L. 8.038/90, art. 28, § 1º). 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional (Súmulas 282 e 356) e pretensão ao reexame de prova (Súmula 279).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CLEBER RODRIGUES LIMA ADVDO. : JOSÉ CLÁUDIO AMBRÓSIO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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