STF AI 374231 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Prisão civil. Depositário infiel. É atribuído ao devedor, na
alienação fiduciária,
a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos
que lhe incumbem
de acordo com a lei civil e penal. E ao depositário infiel cabe
aplicar-se a prisão civil
de que trata a invocada disposição constitucional. Precedentes do STF.
Regimental
não provido.
Ementa
Prisão civil. Depositário infiel. É atribuído ao devedor, na
alienação fiduciária,
a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos
que lhe incumbem
de acordo com a lei civil e penal. E ao depositário infiel cabe
aplicar-se a prisão civil
de que trata a invocada disposição constitucional. Precedentes do STF.
Regimental
não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00932
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : DOVALDI IVON ZIRONDI
ADVDOS. : ALMIR TADEU BOTELHO E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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