STF AI 374263 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Prescrição intercorrente. Recurso de revista inadmitido.
Inexistência de ofensa direta à Constituição Federal. 3. Norma
processual e súmula trabalhistas. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Não compete ao Supremo Tribunal Federal funcionar como mero
revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas
instâncias ordinárias. 4. Decisão que nega acolhida à tese jurídica
desenvolvida pela parte não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Jurisprudência trazida na decisão agravada
inatacada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Prescrição intercorrente. Recurso de revista inadmitido.
Inexistência de ofensa direta à Constituição Federal. 3. Norma
processual e súmula trabalhistas. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Não compete ao Supremo Tribunal Federal funcionar como mero
revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas
instâncias ordinárias. 4. Decisão que nega acolhida à tese jurídica
desenvolvida pela parte não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Jurisprudência trazida na decisão agravada
inatacada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02082-04 PP-00796
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDO. : GERALDO ALVES PEREIRA
ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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