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Jurisprudência


STF AI 374263 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prescrição intercorrente. Recurso de revista inadmitido. Inexistência de ofensa direta à Constituição Federal. 3. Norma processual e súmula trabalhistas. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Não compete ao Supremo Tribunal Federal funcionar como mero revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 4. Decisão que nega acolhida à tese jurídica desenvolvida pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Jurisprudência trazida na decisão agravada inatacada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02082-04 PP-00796
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS AGDO. : GERALDO ALVES PEREIRA ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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