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Jurisprudência


STF AI 374317 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de violação direta à Constituição Federal e na inexistência de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fundamentos esses que não foram impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00034 EMENT VOL-02208-03 PP-00581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : TRÊS PODERES S/A SUPERMERCADOS ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ - MARIA CRISTINA LOBÃO DA SILVA
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