STF AI 374317 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se na ausência de violação direta à Constituição Federal
e na inexistência de ofensa aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, fundamentos esses que não foram
impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se na ausência de violação direta à Constituição Federal
e na inexistência de ofensa aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, fundamentos esses que não foram
impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00034 EMENT VOL-02208-03 PP-00581
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : TRÊS PODERES S/A SUPERMERCADOS
ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - MARIA CRISTINA LOBÃO DA SILVA
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